Perícia Contábil judicial, assistencial e extrajudicial
PERÍCIA CONTÁBIL é o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários para subsidiar a justa solução do litígio ou constatação de fato, mediante laudo pericial, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais e com a legislação específica no que for pertinente.
O Perito Contador deve pautar sua linha de conduta no sentido estritamente profissional, aplicando toda a sua técnica sobre o assunto sob seu exame, agindo com isenção e imparcialidade, devendo seu caráter ser íntegro e sujeito a todas as provas, resistindo a toda espécie de pressões e a todas as situações, é necessário possuir diversificada quantidade de virtudes entre as quais: honestidade, caráter, personalidade, imparcialidade, equilíbrio emocional, independência e autonomia funcional e principalmente, obediência irrestrita e incondicional aos princípios da ética e da moral.
A expressão perícia advém do latim peritia, que, em seu sentido próprio significa conhecimento, habilidade, saber, experiência. A perícia (habilidade, saber), na linguagem jurídica designa diligência realizada ou executada por peritos, a fim de que se esclareçam ou se evidenciem certos fatos objeto do litígio judicial ou por interesse extrajudicial.
PERITO JUDICIAL é o nomeado pelo juiz para o exercício da perícia no âmbito judicial. No âmbito do Direito, a perícia é conhecida como perícia judicial, sendo por alguns considera como uma medida de instrução necessitando de investigações complexas, confiadas pelo juiz, em virtude de seu poder soberano de apreciação, a um especialista a fim de que ele informe sobre as questões puramente técnicas excedentes de sua competência e seus conhecimentos.
Assim verifica-se a existência de diversos especialistas denominados de “PERITOS DO JUÍZO”, que atuam nas mais diferentes e diversas profissões, como: contadores, administradores, economistas, médicos, engenheiros agrônomos, engenheiros civis, engenheiros mecânicos, e outros.
A perícia contábil judicial torna-se necessária em decorrência de assuntos em certos processos judiciais em que o juiz, a quem não compete a obrigatoriedade do domínio pleno de todas as áreas do saber, recorre aos especialistas da área contábil envolvidas no processo afim de sanar os fatos controversos da lide.
PERITO-ASSISTENTE é o contratado e indicado para o exercício da perícia no âmbito judicial na qualidade ASSISTENTE TÉCNICO da parte que o contratou. A contratação e a indicação de perito-assistente ocorrem quando a parte contratante desejar ser assistida por perito no decorrer do processo. Este é um auxiliar das partes que através do conhecimento técnico esclarece suas partes nas impugnações e pedido de esclarecimento ao perito nomeado pelo Juízo.
PERITO EXTRAJUDICIAL é o contratado para realizar perícias fora do âmbito judicial, A necessidade de se contratar um Perito Extrajudicial depende, obviamente, de cada caso. No geral, contrata-se perícias extrajudiciais para analisar a viabilidade de processos, para embasar acordos e negócios, para atualizar dívidas, para prestar contas, apurar valores, verificar irregularidades, para elaboração de laudos de avaliação para fins de reorganização societária. Enfim, para cálculos, laudos e pareceres em matéria contábil, financeira, tributária, trabalhista e previdenciária.
O perito deve ater-se ao objeto, pois o laudo pericial tem por limite o próprio objeto da perícia deferida ou contratada. Além disto, o perito do juízo não pode omitir nenhum fato relevante encontrado no decorrer de suas pesquisas ou diligências, mesmo que não tenha sido objeto de questionamento e desde que esteja relacionado ao objeto da perícia.
PROCEDIMENTOS DE PERÍCIA: Os procedimentos periciais visam fundamentar o laudo pericial e abrangem, total ou parcialmente, segundo a natureza e a complexidade da matéria, Exame, Vistoria, Indagação, Investigação, Arbitramento, Mensuração, Avaliação e Certificação.