Licitações
Licitação é um procedimento formal dos entes da administração publica, afim de estabelecer contratações de serviços, aquisição de mercadorias, produtos, e cotações para futuras contratações com o objetivo principal de obter as compras governamentais e publicas mais vantajosa, menos onerosa e com melhor qualidade possível, afim de promover o funcionamento e desenvolvimento social e estatal. Desta forma, as empresas que tem interesse em participar dos processos licitatórios precisam, necessariamente, estar em conformidade com as competências e órgãos estatais, com o o próprio edital de contratação, com as normas técnicas, com a legislação pertinente, além de mostrar a viabilidade do e solvência dos negócios através de indicadores contábeis e financeiros.
No Brasil, para licitações por entidades que façam uso da verba pública mais conhecida como Compras Governamentais ou compras públicas, seguem as Leis 8.666/93 de normas gerais de licitações e contratos, Lei 10.520/02 também conhecida como pregão, destinada a bens e serviços comuns. Há, ainda, outras legislações complementares que também regulam os certames, como a Lei 12.462/2011 [3] - Regime Diferenciado de contratações Públicas e o decreto 5.450/2005 - Forma de Pregão Eletrônico.
• Licitação Pregão Eletrônico
O pregão eletrônico tem se transformado na modalidade mais utilizada para realizar as compras e contratações públicas em razão da transparência e celeridade do processo. A transparência, acessibilidade para participação e rapidez dos processos, possibilitam mais competitividade entre os fornecedores e com isto, uma redução de custos nas compras públicas. A modalidade pregão foi criada pela Lei Nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e posteriormente foi regulamentada na forma eletrônica através do Decreto Nº 5.450, de 31 de Maio de 2005. porém sua utilização cresceu consideravelmente nos últimos 5 anos. Recentemente o Governo Federal divulgou economia de R$ 1,5 bilhão nos 4 primeiros meses do ano 2012, em razão do crescente uso do pregão eletrônico nas aquisições públicas.
• Licitação Pregão Presencial
O pregão presencial aplica-se em qualquer modalidade de licitação, podendo substituir Cartas-Convite, Tomada de Preços e Concorrência na aquisição de bens de uso comum. A disputa é feita em sessão pública, por meio de propostas escritas e lances verbais. Esta modalidade que foi regulamentada pelo Decreto Nº 3.555, de 08 de Agosto de 2000 , da mesma forma que no pregão eletrônico, tem como regra a inversão das fases ou seja, primeiro se abre as propostas comerciais e depois a documentação, sendo ilegal qualquer fato contrário a norma.
• Carta Convite
A Carta Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao objeto licitado, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pelo órgão licitante que deverá fixar em local publico cópia do instrumento convocatório para estender aos demais interessados cadastrados na correspondente especialidade.
• Tomada de Preços
Tomada de Preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Essa modalidade de licitação é utilizada para as compras/contratações cujo valor estimado esteja entre o valor mínimo de R$176.000,01 e o valor máximo de R$ 1.400.000,00 e para Obras e serviços de Engenharia, acima de R$ 330.000,00 até 3.300.000,00
• Concorrência Pública
Concorrência é a modalidade mais ampla de licitação existente, pois permite a participação de qualquer licitante interessado na realização de obras e serviços e na aquisição de qualquer tipo de produto. Justamente por permitir a participação de qualquer licitante interessado é a modalidade que apresenta exigências mais rígidas para a fase de habilitação. Limites para compras: Obras e serviços de Engenharia acima de R$ 3.300.000,01. Obras, produtos e Serviços Comuns acima de R$ 1.400.000,01.
• Concurso
Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes do edital. Nesta modalidade não existe a fase competitiva de disputa por preço, pois o valor a ser pago pela Administração já está definido previamente no ato convocatório.