DECLARAÇÃO ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA
PESSOA FÍSICA
Com expertise em declarações do imposto de renda sem e com Renda Variável, day-trade e investimentos diversos, conseguirmos acompanhar e orientar as pessoas físicas em sua evolução patrimonial conforme progresso individual ou familiar.
I - Saiba quem está obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física
As pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano, como salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis, pensões, entre outros.
Todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40.000,00 durante o ano de 20XX, como por exemplo: alimentação, transporte e uniformes fornecidos pela empresa de forma gratuita, reembolso de viagens em geral, salário-família, entre outros.
Quem recebeu em qualquer mês, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos ou em operação que incida ou seja fato gerador de IR;
Quem realizou operação em bolsas de valores, mercado futuro ou semelhantes; ( day-trade )
Possui em 31/12 bens ou direitos no valor total superior a 300 mil, somando-se todos os bens;
Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram até 31/12;
Todos que venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, chamado ganho de capital, ainda que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e utilizado a regra de isenção do imposto de renda neste sentido;
Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$ 142.798,50 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores.
Como novidade para a declaração de 2021 existe a inclusão nas obrigatoriedades de quem recebeu o Auxílio Emergencial em função da Covid-19, e teve rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$ 22.847,76, podendo resultar na devolução do auxílio.
II. Qual o prazo para entrega do IRPF em 2022?
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 20XX vai de 1º de março até as 23h59 do dia 30 de abril, pelo horário de Brasília. Dessa maneira o contribuinte tem 60 dias para preparar sua declaração e enviá-la à Receita.
É importante não deixar para o último momento. Além de possíveis indisponibilidades de sistema nos últimos dias, quem declarar primeiro tem prioridade no calendário de restituição que começa em maio.
III. Vale a pena declarar mesmo não estando entre os casos obrigatórios?
Se você não se enquadra em nenhum dos casos de obrigatoriedade que mencionamos ou foi declarado como dependente no IRPF de outro contribuinte, fica dispensado da entrega.
Entretanto vale ressaltar que, mesmo sem estar obrigado à entrega, declarar seus rendimentos pode ter uma série de vantagens, já que a declaração pode ser utilizada como comprovante de renda em empréstimos e financiamentos, aluguéis de imóveis ou até mesmo garantindo uma restituição de imposto.
Declarando com um profissional você pode acompanhar sua evolução patrimonial alem tirar duvidas sobre outros assuntos e receber orientações sobre boas praticas financeiras pessoais.
IV. Tabela do Imposto de Renda 2021;
Confira a tabela prevista para o Imposto de Renda 2021, referente a 2021: ( Tabela IRRF 2022 )
Faixa | Base de Cálculo | Alíquota | Parcela a Deduzir |
---|---|---|---|
5ª faixa | acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.432,32 |
4ª faixa | de R$ 45.012,61 45.012,61 até R$ | 22,5% | R$ 7.633,51 |
3ª faixa | de R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15,0% | R$ 4.257,57 |
2ª faixa | de R$ 22.847,77 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 1.713,58 |
1ª faixa | até R$ 22.847,76 | Isento | - |
Valor de dedução por dependente: R$ 2.275,08
OUTRAS INFORMAÇÕES E INSTRUÇÕES RELEVANTES
Recupere a declaração do ano passado
Se você fez declaração de Imposto de Renda no ano passado, provavelmente deve ter uma cópia do arquivo salva no computador ou uma versão impressa. Esse arquivo vai agilizar o preenchimento de diversos campos da declaração anterior, especialmente a relação de bens. Se você não lembra onde salvou o arquivo ou perdeu a declaração, pode pedir uma cópia à Receita Federal.
Tire CPF dos dependentes
Caso você tenha dependentes ou alimentandos, precisará informar os CPFs de todos eles na declaração, inclusive das crianças. Bebês nascidos a partir do final de 2017 já possuem o número de CPF informado na própria Certidão de Nascimento.
Se algum dos seus dependentes ainda não possui o CPF, você pode solicitar o documento em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios. Pessoas com idade entre 16 e 25 anos que tenham título de eleitor, mas que ainda não possuam o CPF, também podem solicitar o documento diretamente no site da Receita.
Peça o informe de rendimentos na empresa
As empresas têm até o fim de fevereiro para entregar aos seus funcionários o comprovante com os rendimentos de 2020. Nesse documento estão informados quanto você recebeu de salário, quanto pagou de IR na fonte e de INSS.
O informe pode trazer outros detalhes, como gastos com o plano de saúde ou aplicações no plano de previdência, quando esses benefícios são oferecidos pela empresa. Você também vai precisar dos comprovantes de rendimentos do seu cônjuge e dos seus dependentes, caso eles trabalhem e façam a declaração de IR em conjunto com você.
Foi demitido no ano calendário da declaração?
Pegue o informe na antiga empresa Se você foi demitido ou trocou de emprego no ano calendário, procure a papelada da rescisão, os comprovantes de recebimento do FGTS e do seguro-desemprego. Peça ao RH da empresa antiga para enviar o comprovante de rendimentos do período que você ainda estava lá.
Aposentado deve pedir documento no INSS
Se você recebe aposentadoria ou pensão pelo INSS, não esqueça de baixar o comprovante dos rendimentos no site da Previdência a partir do fim de fevereiro.
Banco ou corretoras devem fornecer informe de investimentos
Todas as suas informações financeiras, como saldos em contas correntes, poupança e quanto renderam seus investimentos no ano calendário serão detalhadas no informe de rendimentos fornecido pelo banco.
Se você tem conta ou investimentos em mais de um banco, é preciso pegar os informes de todas as instituições. A maioria delas disponibiliza o documento pela internet a partir da segunda quinzena de fevereiro. Isso também vale para quem tem investimentos no Tesouro Direto ou em ações.
Peça o documento no banco ou corretora onde você fez a compra dos papéis. Se você contribui para um plano de previdência privada (PGBL/VGBL) ou fundo de pensão, ou se já está recebendo benefício, a instituição que administra o plano também deverá enviar um comprovante com os valores pagos ou recebidos por você no ano passado.
Comprou ou vendeu imóvel ou carro?
Você vendeu ou comprou um carro, moto, casa, apartamento ou qualquer outro bem no ano passado? Então busque e tire cópia do contrato, escritura, nota fiscal ou recibo e anote as informações principais, como nome e CPF/CNPJ de quem comprou ou vendeu, se o negócio foi pago à vista, a prazo ou financiado.
No caso de financiamento, tire cópia também do nome banco, número do contrato, o montante financiado, número e valor das prestações, além do valor de entrada. Todos esses detalhes deverão ser descritos na declaração de bens.
Recebeu aluguel? Deve recolher o carnê-leão
Trabalhadores autônomos e as pessoas que recebem outras fontes de renda, como aluguel e pensão alimentícia, são obrigados a recolher mensalmente o Carnê-Leão, uma espécie de antecipação do Imposto de Renda do ano seguinte.
Se você recebeu alguma dessas fontes de renda ao longo do ano passado, mas não pagou o Carnê-Leão, é recomendado que faça os pagamentos atrasados o quanto antes para evitar multas maiores e retenção da sua declaração na malha fina.
Junte papéis de consórcio, empréstimos, heranças e pensões
Há ainda alguns casos específicos que merecem atenção redobrada na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda, como pagamentos de pensão alimentícia, doações, recebimento de heranças, contratação de empréstimos ou de consórcios de bens.
Se você realizou alguma dessas operações no ano passado, organize desde já os documentos para agilizar o preenchimento da declaração do IR 2020.
Organize os recibos de médicos e dentistas ( para IR por deduçoes legais )
As despesas com médicos, dentistas e outros profissionais de saúde, exames, internações e planos de saúde podem ser deduzidas integralmente no Imposto de Renda, mas precisam estar bem organizadas. Você deve guardar os papéis por no mínimo cinco anos, caso a Receita Federal resolva comprovar a veracidade das informações.
Separe todos os recibos, notas fiscais e boletos de despesas pagas ao longo do ano passado. Confira se os papéis discriminam o nome do prestador, endereço, o serviço prestado, valor, CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço, além do seu nome completo e CPF.
Caso a despesa tenha sido feita por seu dependente ou alimentando, o nome e CPF dele devem aparecer no documento. Evite erros grosseiros que podem levar sua declaração para a malha fina, como um recibo de um ginecologista emitido com nome de um paciente homem.
Se a paciente foi sua esposa, o recibo do médico deve ser emitido no nome e CPF dela. Fique atento aos reembolsos de consultas e exames feitos pelo plano de saúde. Esses valores devem ser deduzidos das despesas médicas efetivamente pagas por você e não podem ser usados para dedução do Imposto de Renda. Peça um informe detalhado à operadora do plano.
Atenção às despesas com educação ( para IR por deduçoes legais )
O tema é uma dúvida recorrente dos contribuintes. A Receita Federal só aceita a dedução de despesas com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pósgraduação ou técnico.
Não vale lançar gastos com cursos extracurriculares, como inglês ou balé, nem com cursinhos preparatórios para a faculdade. Despesas com compra de livros, uniforme ou qualquer tipo de material escolar também não são aceitas. Junte os boletos ou recibos de pagamento, que devem trazer o nome da escola e o CNPJ, além do nome do aluno. Além das despesas próprias com educação, você também pode abater os gastos dos seus dependentes e alimentandos.
Teve lucro na venda do bem? Imposto pode estar atrasado
Se houve lucro na venda do bem, você precisa preencher o programa de Ganhos de Capital referente ao ano calendário (GCAP 20XX), disponível no site da Receita Federal, e depois transportar as informações para o programa do IR 20XX. Porém, você já pode estar devendo à Receita, porque o imposto sobre ganho de capital deve ser recolhido no mês seguinte à venda do bem.
Se a venda ocorreu em maio, por exemplo, o imposto deveria ser pago até junho. Mas há algumas exceções, como usar todo o dinheiro da venda de um imóvel residencial para compra de outro no prazo de seis meses.
Se o seu caso não se enquadra nas exceções e o programa GCA acusou imposto a pagar, acerte a dívida o quanto antes para evitar multas maiores, além de correr o risco de ter sua declaração retida na malha fina.
Receber dinheiro do exterior paga imposto?
Sim, receber valores do exterior implica no pagamento de impostos e tarifas. Embora o mercado financeiro apresente diversas formas para transferências internacionais de envio e recebimento de dinheiro, sob todas elas incidem tarifas e impostos. A questão aqui é escolher o serviço de recebimento de dinheiro do exterior que cobre as tarifas mais baratas.
Quando receber dinheiro proveniente do exterior, pode ser que a operação tenha incidência de IOF. Além de se preocupar com a tributação relativa à transação, é relevante saber sobre o que é o Imposto de Renda e se ele é aplicável à sua situação. Estar em dia com a lei é evitar dor de cabeça e transtornos.
Obteve rendimentos sobre investimentos ou aplicações financeiras?
Quando há valorização de determinado investimento é muito provável que tenha imposto de renda a recolher, e caso tenha recolhido a DARF referente ao imposto de renda sobre investimentos, serão necessários os dados e os valores recolhidos.
Possui investimentos em renda variável ou operou em day-trade durante o ano-calendário?
Essas são hipóteses que geram obrigatoriedade de declarar o imposto de renda, isso mesmo se não houver ganhos nas operações. Separe seus informes de rendimento das corretoras em que operou assim como suas boletas, será necessário fazer o lançamento de cada uma delas.
Lembrando que as vendas de investimentos acima de 20 mil reais no mês geram incidência do imposto de renda e a obrigatoriedade de declarar o ganho de capital.
Criptoativos, criptomoedas e NFT, tenho investido neles, e agora?
O simples fato de ter esse tipo de invetimento não gera a obrigatoriedade em declarar o imposto de renda, muito embora eles compoem os valores de ativos totais, sendo que se seu ativo ultrapassar 300 mil na somatória, você está sim obrigado a declarar.
Vale ressaltar que a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1888/2019 dispoes sobre as operações realizadas superiores a 30 mil reais no mês gera obrigatoriedade de prestar declarações mensais do Ato Declaratório Executivo (ADE) e ganho de capital (GCAP), prevendo inclusive multas diárias caso não o faça.
"Art. 6º Fica obrigada à prestação das informações a que se refere o art. 1º:
I - a exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil;
II - a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando:
a) as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou
b) as operações não forem realizadas em exchange.
§ 1º No caso previsto no inciso II do caput, as informações deverão ser prestadas sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
§ 2º A obrigatoriedade de prestar informações aplica-se à pessoa física ou jurídica que realizar quaisquer das operações com criptoativos relacionadas a seguir:
I - compra e venda;
II - permuta;
III - doação;
IV - transferência de criptoativo para a exchange;
V - retirada de criptoativo da exchange;
VI - cessão temporária (aluguel);
VII - dação em pagamento;
VIII - emissão; e
IX - outras operações que impliquem em transferência de criptoativos."