Compliance Tributário, Trabalhista e Contábil
Condução ética dos negócios, boas práticas de governança corporativa, regularidade e conformidade com as obrigações tributárias e integridade e transparência como valores a serem seguidos em sua rotina fiscal, trabalhista e contábil.
O termo compliance tem origem no verbo em inglês to comply, que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido, ou seja, estar em “compliance” é estar em conformidade com leis e regulamentos externos e internos.
Compliance defende a condução íntegra nos negócios, ética na administração pública e maior retidão e transparência na interação entre ambos, e mais especificamente para este artigo, nos casos das relações tributárias, isto é, àquela relação formada entre Fisco tributante e o Administrado tributado, para possibilitar que parte da riqueza deste seja entregue àquele com a finalidade de promover o funcionamento do Estado e atendimento das necessidades sociais. Cumprir e fazer cumprir leis, regulamentos, normativos e diretrizes de padrões de conduta estabelecidos pelas corporações, da forma adequada ao nível de governança por elas almejado, bem como evitar, detectar e tratar qualquer desvio ou inconformidade que possa ocorrer.
Por parte dos Administrados, Compliance Tributário significa condução ética dos negócios, boas práticas de governança corporativa, regularidade e conformidade com as obrigações tributárias e integridade e transparência como valores a serem seguidos em sua rotina fiscal, trabalhista e contábil.
É um sistema que depende de uma estrutura múltipla que inclui pessoas, processos, legislação, sistemas eletrônicos, documentos, ações e ideias. A estes componentes, da o nome de “pilares”, sendo eles.:
1 – Suporte da alta administração
2 – Avaliação de Riscos;
3 – Código de conduta e políticas de compliance;
4 – Controles Internos;
5 – Treinamento, capacitação e comunicação;
6 – Canais de Denúncia;
7 – Investigações Internas;
8 – Due Dilligence;
9 – Monitoramento e Auditoria;